A Lei nº 11.300/2022 e o Decreto nº 10.936/2022, que regulamentam a logística reversa de embalagens de vidro, impõem novas responsabilidades para as empresas envolvidas na produção, comercialização e importação de embalagens de vidro no Brasil. A gestão adequada desse processo não só garante o cumprimento da legislação, mas também abre portas para a inovação e a sustentabilidade no setor.

Como consultor especializado em economia circular e gestão de resíduos, meu objetivo aqui é explicar de forma clara e detalhada as responsabilidades de cada ator nesse processo: as marcas que envasam produtos em vidro, os importadores de produtos em embalagens de vidro e as indústrias vidreiras. Vamos analisar as exigências legais, desafios operacionais e as oportunidades que surgem a partir dessas novas responsabilidades.

  1. Responsabilidades das Marcas e Importadores que Envasam e Comercializam Produtos em Vidro
    Além das marcas que envasam produtos em embalagens de vidro, as empresas importadoras de produtos embalados em vidro também têm responsabilidades específicas conforme a Lei nº 11.300/2022. Essas empresas entram no ciclo da logística reversa, tanto no processo de coleta quanto no de reciclagem.

Criação de Sistemas de Logística Reversa

As marcas e importadores são responsáveis por estruturar ou integrar um sistema de logística reversa para garantir que as embalagens de vidro, após o consumo, sejam recicladas ou reutilizadas. O Decreto nº 10.936/2022 exige que as empresas ofereçam meios de coleta eficientes e acessíveis, proporcionando aos consumidores locais para devolver as embalagens de vidro usadas.

Pontos de Entrega Voluntária (PEVs): Marcas e importadores devem instalar e gerenciar PEVs, que são pontos de coleta para embalagens de vidro. A localização desses pontos deve considerar a densidade populacional e as áreas comerciais onde as embalagens são distribuídas.
Participação em Entidades Gestoras
As marcas e os importadores devem participar das entidades gestoras de logística reversa. Essas entidades podem ser coletivas, compostas por um grupo de empresas do setor, ou individuais, onde cada empresa gerencia sua própria operação de logística reversa. A principal função das entidades gestoras é organizar e monitorar o processo de coleta, transporte e reciclagem das embalagens de vidro.

Cumprimento das Metas Regionais de Reciclagem

As empresas que comercializam produtos em vidro, sejam fabricantes ou importadores, devem garantir que as embalagens colocadas no mercado sejam recicladas em conformidade com as metas regionais de reciclagem. Cada região do Brasil tem uma meta de reciclagem de vidro específica, estabelecida pelo Decreto nº 10.936/2022, que as empresas devem cumprir com base no volume de vidro que comercializam.

Suporte no Frete para Regiões Distantes

Quando a distância entre os pontos de coleta e as fábricas de reciclagem ultrapassa o raio de 250 km, a viabilidade econômica do processo de reciclagem pode ser comprometida. Nesse caso, as marcas e os importadores devem custear o frete, garantindo que as embalagens sejam levadas aos centros de reciclagem de maneira eficiente, independentemente da distância.

Conscientização do Consumidor

Outro papel fundamental das marcas e dos importadores é a educação do consumidor. Elas devem promover campanhas de conscientização, incentivando os consumidores a devolver as embalagens de vidro para os pontos de coleta e explicando a importância da reciclagem para a sustentabilidade.

  1. Responsabilidades das Indústrias Vidreiras
    As indústrias vidreiras, responsáveis pela produção das embalagens de vidro, têm uma função complementar à das marcas e importadores. Elas não apenas fabricam as embalagens, mas também desempenham um papel central no processo de reciclagem e reaproveitamento do vidro.

Produção de Embalagens Recicláveis

A primeira responsabilidade das indústrias vidreiras é garantir que as embalagens de vidro sejam recicláveis. Elas devem projetar as embalagens de forma a facilitar a reciclagem, minimizando o uso de materiais misturados ou aditivos que possam dificultar esse processo.

Gestão do Caco de Vidro

As indústrias vidreiras são as principais responsáveis por gerenciar o caco de vidro (vidro reciclado) ao longo de toda a cadeia de produção. Isso significa garantir que o vidro retirado da reciclagem seja reintegrado à produção de novas embalagens, promovendo o uso de vidro reciclado e reduzindo a necessidade de matéria-prima virgem.

Responsabilidade no Transporte e Coleta

As indústrias vidreiras devem garantir que o vidro reciclado seja coletado de forma eficiente e transportado até os centros de consolidação e reciclagem. Se a distância entre os pontos de coleta e as fábricas de reciclagem for superior a 250 km, elas têm a responsabilidade de organizar e custear o transporte para garantir que o vidro seja reciclado.

Participação nas Entidades Gestoras

Assim como as marcas e os importadores, as indústrias vidreiras devem se integrar às entidades gestoras de logística reversa, colaborando na coordenação e na operacionalização do sistema de reciclagem.

Monitoramento e Relatórios de Reciclagem

As indústrias vidreiras são responsáveis por monitorar e reportar os volumes de vidro reciclado para garantir que as metas de reciclagem sejam atingidas. Elas devem fornecer relatórios periódicos que detalham os volumes de vidro reciclado e reintegrado à produção.

  1. Aspectos Importantes do Decreto: Viabilidade Econômica e a Distância de 250 km
    O Decreto nº 10.936/2022 aborda a viabilidade econômica do sistema de logística reversa e define que, quando a distância entre os pontos de coleta e as fábricas de reciclagem for superior a 250 km, o processo de reciclagem se torna menos viável financeiramente. Para essas situações, as marcas e os importadores devem colaborar no custeio do frete, garantindo que o vidro seja recolhido e reciclado de forma eficiente.

Em regiões onde a logística reversa não é viável devido à distância e volume, o Decreto permite soluções locais de reciclagem, como o reaproveitamento do vidro para outros usos ou a criação de centros de reciclagem alternativos.

Conclusão: Como Garantir a Conformidade e Potencializar Seus Resultados


A logística reversa de embalagens de vidro exige um esforço colaborativo entre marcas, importadores e indústrias vidreiras para garantir a reciclagem e o reaproveitamento das embalagens. As marcas e os importadores devem garantir a coleta e reciclagem das embalagens de vidro, implementar Pontos de Entrega Voluntária, fornecer suporte no custeio do frete para regiões distantes e educar os consumidores. As indústrias vidreiras, por sua vez, devem assegurar que as embalagens sejam produzidas de forma reciclável e que o caco de vidro seja eficientemente reintegrado ao processo de produção.

Se sua empresa busca cumprir essas exigências de forma eficiente, minimizar os custos operacionais e alcançar as metas de reciclagem, a consultoria especializada pode ser uma solução estratégica. Desde a implementação dos sistemas de coleta até a gestão de caco de vidro e a coordenação com entidades gestoras, a consultoria especializada ajuda a garantir que sua empresa não apenas atenda às obrigações legais, mas também maximize os ganhos operacionais e a sustentabilidade.

Com o apoio certo, sua empresa pode transformar as responsabilidades impostas pela logística reversa em uma vantagem competitiva, gerando valor não só para o meio ambiente, mas também para a sua marca e os seus consumidores. Vamos juntos buscar soluções práticas e inovadoras que garantam o sucesso de sua operação no processo de reciclagem e reaproveitamento de vidro.